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Isenção de Certificado Energético

O Certificado Energético é um documento obrigatório para a maioria dos imóveis de habitação, comércio e/ou serviços. No entanto, de acordo com o Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, existem algumas situações onde o proprietário pode usufruir da isenção de certificado energético ou do pagamento de taxas:

Isenção Taxas da ADENE

Isenção Taxas da ADENE

Proprietário está dispensado de pagar as taxas da ADENE:
• Se já possuir um certificado energético válido por 10 anos e tiver implementado medidas de melhoria da classe energética do edifício para, no mínimo, “B-“;
• Se o edifício for considerado uma ruína, ou seja, não tiver condições de habitabilidade (com uma declaração que o garanta).

Tipos de Isenções de Certificado Energético previsto na lei

Verifique se o imóvel que pretende vender ou comprar está incluído na lista de imóveis que dispensam a apresentação do certificado de eficiência energética.
Mesmo que esteja ao abrigo de uma isenção prevista na lei, continua a necessitar de uma declaração de isenção.

Ruínas

Edifícios em ruínas, ou seja, que tenham um grau de degradação que impede a sua utilização ou habitabilidade estão isentos, no entanto para gozar de isenção, é necessária a emissão de uma declaração de isenção.

Casa Pequena (< 50 m2)

Edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50 m2, em propriedade total e sem andares ou divisões utilizados de forma independente. Se o edifício for uma moradia em banda, ou geminada, a exclusão de apresentação do documento já não se aplica.

Indústria

Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais, dedicadas somente a fins industriais. Os escritórios incluídos nestas instalações, desde que estejam no mesmo edifício e incluídos na Caderneta Predial, gozam da mesma condição.

Armazéns

Armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia, ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2.

Oficinas

Oficinas sem consumo de energia, atual ou previsto, associado ao aquecimento ou arrefecimento destinado ao conforto humano.

Local de Culto

Edifícios utilizados como locais de culto, tais como igrejas, sinagogas, mesquitas e templos.

Estacionamento (Garagem)

Edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados e/ou garagens/armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2.

Infraestruturas Militares

Infraestruturas militares e edifícios sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade, nomeadamente os afetos a forças e serviços de segurança ou a sistemas de informação.

O seu imóvel tem Isenção de Certificado Energético, e agora?

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O primeiro passo é solicitar o orçamento, deve indicar que tipo de isenção é aplicavel ao seu imóvel.

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O orçamento para a declaração de isenção é entregue em poucos minutos de acordo com o tipo de enquadramento do imóvel e inclui todos os custos associados ao processo.

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O pagamento da declaração de isenção deve ser efetuado o mais rápido possivel para agilizar o processo. A ISOcertificado disponibiliza várias opções de pagamento, para que seja fácil e rápido.

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A declaração de isenção é então registada na plataforma do SCE e entregue ao proprietário em 24 a 48 horas depois da vistoria. Este documento declara o enquadramento de isenção, tem o selo da Agência para a Energia (ADENE) e é emitido de acordo com a legislação em vigor.

Outras situações que dispensam a apresentação de Certificado

Além destas, existem outras exceções que não carecem da obrigatoriedade de apresentação de certificado energético, bem como da Declaração de Isenção. No entanto, pelas suas especificidades devem ser analisadas em detalhe por uma empresa especializada em certificação energética.

Consulte a lista abaixo e fale connosco

Vendas ou dações em cumprimento de edifícios a comproprietários, locatários, entidade expropriante, quando decorrentes de processo executivo ou de insolvência e/ou quando sejam efetuadas para a sua demolição total, sob condição da sua prévia confirmação pela entidade licenciadora competente.

Transmissões de imóveis não onerosas, designadamente doações, legados e heranças.

Locações da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses.

Locações a anterior locatário do edifício em momento imediatamente anterior ao novo negócio jurídico.

Grandes edifícios de comércio e serviços que não se encontrem em funcionamento, desde que não ocorra a sua venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse.

Edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual.

Peça aqui a Declaração de Isenção do certificado energético

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Perguntas Frequentes sobre a Isenção de Certificado Energético

1. É possível fazer uma escritura sem o Certificado Energético?

O Certificado Energético é um documento obrigatório para formalizar a escritura e concluir o processo de compra ou venda de um imóvel, por isso, não é possível fazer uma escritura sem o mesmo. A ausência deste documento pode levar à anulação do contrato e a possíveis multas.

2. Quem é obrigado a ter Certificado Energético?

O Certificado Energético é um documento indispensável na compra e venda de edifícios. É obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento.

3. O que significa Isenção de Certificado Energético?

A isenção de Certificado Energético refere-se às situações específicas em que não é necessária a Certificação Energética, em que determinados imóveis ou tipos de edifícios. Para determinar se um imóvel específico está isento da obrigatoriedade de obter um Certificado Energético, é importante consultar a informação descrita nesta página.

4. A declaração de isenção de Certificado Energético tem validade?

Sim, a declaração de isenção de Certificado Energético tem validade. A validade é geralmente de 10 anos, tal como a validade dos próprios Certificados Energéticos.

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